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Ofício da entidade que quer a carona destinada a empresa detentora da ARP e para o órgão público originário da ARP. A reposta desses ofícios pela empresa detentora da ARP e pelo órgão público originário da ARP;
Documentação do órgão público relativo ao pregão (capa a capa)
Documentação da empresa detentora da ARP;
Contrato;
Autorização de fornecimento;
Empenho;
Lei 14.133 artigo 82 decreto 11462, conforme o link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11462.htm
• Menor prazo na obtenção de bem requerido;
• Diminuição dos custos na aquisição do bem ou serviço pretendido. Uma vez que a ARP usualmente é negociada com volumes grandes, em grande escala, é observado um ganho de escala (economia) na aquisição de bens e serviços;
• Redução dos custos do processo licitatório, dentro dos órgãos públicos. Os processos, custos e prazos para colocar uma licitação em vigor, são suprimidos uma vez que este processo já foi efetuado pelo órgão que originou a ARP;